TSTAg-AIRR 705-19.2022.5.10.0003
Valor da condenação: limitação aos valores da petição inicial
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Valor da condenação
- Limitação aos valores da petição inicial
- Óbice da Súmula 333 do TST à admissibilidade do recurso de revista
- Gratificação de Função
- Competência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. O art. 840, § 1º, da CLT estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ocorre que a 2ª Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST à admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática na qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a determinação de limitação da condenação aos valores apontados de forma estimativa na inicial. Precedentes. Não merece reparos a decisão . Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Incorporação