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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000660-81.2023.5.02.0036

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rito sumaríssimo

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Julgamento extra petita

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Examinando o teor do Recurso de Revista, o que se verifica é que a parte não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT. Isso porque a Recorrente não teve o cuidado de realizar o devido cotejo analítico entre os dispositivos constitucionais tidos por violados e os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, transcritos no apelo. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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