TSTAg-AIRR 12276-52.2021.5.15.0077
Execução lei nº 13.467/2017: executado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução lei nº 13.467/2017
- Executado
- Interposição do agravo contra decisão de órgão colegiado
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Reconheceu a transcendência em relação à "PRESCRIÇÃO
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1 - A Sexta Turma não reconheceu a transcendência em relação à "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e negou provimento ao agravo de instrumento; reconheceu a transcendência em relação à "PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA", porém, negou provimento ao agravo de instrumento; negou provimento ao agravo de instrumento quanto à matéria "EXTINÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE APURAÇÃO AO ANO DE 200" ficando prejudicada a análise da transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto à matéria "EXTINÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. LIMITAÇÃO AO ANO DE 2007 DIANTE DA INSTITUIÇÃO DO "PLANO V", ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em face do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, o executado interpôs agravo. 3 - O agravo interno (artigos 1.021 do CPC de 2015 e 265 do Regimento Interno do TST/2017), contudo, é cabível apenas para impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, não sendo cabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado. 4 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional