TSTAg-AIRR 1000907-83.2023.5.02.0611
Cartório extrajudicial: falecimento do tabelião titular
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Notarial e Registral
- Cartório extrajudicial
- Falecimento do tabelião titular
- Responsabilidade pelo pagamento de verbas rescisórias
- Inobservância do art. 896, §1º-a, i, III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO TABELIÃO TITULAR. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCRIÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO PRINCIPAL E PARTE DO ACÓRDÃO INTEGRATIVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, III, DA CLT. Analisando recurso de revista interposto, verifica-se que a agravante transcreveu nas razões recursais apenas a parte dispositiva do acórdão principal, e parte do acórdão integrativo que não contêm o prequestionamento das matérias que pretende debater, incidindo, na espécie, o óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator