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Jurisprudências

TSTAIRR 1440-20.2011.5.10.0009

Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E DOS VALORES. DESCONSIDERAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE RECEBIDAS PELO RECLAMANTE NO CÔMPUTO DOS NÍVEIS SALARIAIS DECORRENTES DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. E DEDUÇÃO DOS VALORES RELATIVOS AOS DEPÓSITOS RECURSAIS POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A parte recorrente mescla, em um único tópico, os temas em questão, as transcrições e os fundamentos de cada um deles, em prejuízo do necessário cotejo analítico determinado pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT para o conhecimento do recurso de revista. Para cada pretensão recursal, deve a parte formular tópico próprio com as transcrições, as alegações e os fundamentos próprios, não podendo mesclá-los, sob pena de não conhecimento, seja por deficiência na transcrição (que deve ser feita em separado para cada tema), seja por deficiência no cotejo analítico, ainda que os temas sejam correlatos. O recurso de revista, portanto, descumpriu o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT neste particular, razão pela qual não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Fase de Execução

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