TSTAg-Ag-AIRR 10387-97.2017.5.18.0181
Indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Multa por protelação do feito
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Acidente de Trabalho
- Indenização por Dano Material
- Juros
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 880 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 880 do ementário temático de repercussão geral, em que a Suprema Corte adotou o entendimento de que " A questão do direito à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608 ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Juros; Correção Monetária; Indenização por Dano Estético; Ente Público; Valor Arbitrado