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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010510-93.2020.5.15.0013

Nulidade processual por cerceamento do direito de defesa

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual por cerceamento do direito de defesa
  • Matéria não renovada na minuta de agravo
  • Inovação recursal
  • Horas extras
  • Gerente de qualidade de aviação comercial
  • Pretensção de enquadramento no art. 62, II, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MATÉRIA NÃO RENOVADA NA MINUTA DE AGRAVO. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. HORAS EXTRAS. GERENTE DE QUALIDADE DE AVIAÇÃO COMERCIAL. PRETENSÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. CARGO DE GESTÃO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Ré não logra desconstituir a decisão que negou seguimento ao seu agravo de instrumento, conforme fundamentos registrados no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento o agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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