TSTAg-AIRR 0011072-26.2022.5.15.0048
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Auxílio-alimentação
- Alteração da natureza jurídica por lei municipal
- Inaplicabilidade aos trabalhadores anteriormente admitidos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR LEI MUNICIPAL. INAPLICABILIDADE AOS TRABALHADORES ANTERIORMENTE ADMITIDOS. Conforme constou dos termos da decisão agravada, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, segundo a qual a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, por lei municipal, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 da CLT. Precedentes envolvendo o Município reclamado. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar a reautuação do processo para que conste como agravante MUNICIPIO DE DESCALVADO e como agravado EDER RODRIGO DE MORAES; e II - conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora