Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 317-80.2021.5.09.0003

Agravo em recurso de revista com agravo de instrumento  transcendência jurídica reconhecida quanto à concessão do benefício da justiça…

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO  TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA QUANTO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, no tocante à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à aplicação da OJ 397 da SBDI-1 e da Súmula 340, ambas do TST, aos reflexos das horas extras e aos honorários advocatícios sucumbenciais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da ausência de violação dos dispositivos legais e constitucional invocados pelo Autor, das Súmulas 296, I, 297 e 459 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor, de R$ 386.036,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Em relação à concessão dos benefícios da justiça gratuita , embora reconhecida a transcendência jurídica da causa, por se tratar de questão ainda não deslindada pelo STF, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento obreiro, por não se vislumbrar contrariedade à Súmula 463, I, do TST, dado tratar-se de presunção juris tantum , que admite prova em contrário, como ocorreu no caso concreto. 3. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.