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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000712-20.2022.5.09.0009

Vício de citação reconhecido no acórdão regional

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Vício de citação reconhecido no acórdão regional
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Julgados

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VÍCIO DE CITAÇÃO RECONHECIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Corte Regional, reconhecendo a existência de vício de citação da reclamada DILAH CUNHA MILCENT (espólio de) e de todos os atos processuais subsequentes, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para nova citação e reabertura da instrução processual. Tratando-se de decisão de natureza interlocutória e considerando que o caso não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214 do TST, deve ser mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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