TSTAg-AIRR 0020808-14.2018.5.04.0372
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Política de orientação para melhoria
- Inobservância
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA – INOBSERVÂNCIA – NULIDADE DA DISPENSA – REINTEGRAÇÃO – TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Na hipótese, a decisão agravada desproveu o agravo de instrumento da reclamada para manter o acórdão regional que invalidou o ato da dispensa. Isto porque, constou do acórdão regional que, “Todavia, não é sido demonstrada no processo a aprovação da sua despedida pela presidência da empresa, como requer a norma regulamentar. Sinala-se que parágrafo primeiro da cláusula XI da "Política de Orientação para Melhoria", estabelece o seguinte (Id 718badd - Pág. 5)”. Tal decisão, portanto, encontra-se em conformidade com o julgamento do Tema 11 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Desse modo, não havendo qualquer evidência no acórdão regional no sentido de que o reclamado tenha cumprido o seu regramento de política de orientação para melhoria quando da dispensa do reclamante, devem ser mantidos os termos da decisão monocrática que manteve a nulidade da demissão do autor, com a consequente determinação de sua reintegração ao emprego. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, deferir a juntada da nova apólice de seguro garantia. Por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora