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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000922-56.2024.5.02.0081

Rito sumaríssimo: limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial
  • Reconhecimento
  • Ressalva deste Relator

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APONTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 852-B, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Conforme o entendimento desta 8ª Turma, a exigência de indicar o valor do pedido na petição inicial decorre dos termos do art. 852-B, I, da CLT, o qual não sofreu qualquer alteração por força da Lei n.º 13.467/2017 e, portanto, não foi abrangido pela IN 41/2018 desta Corte Superior. Ressalva deste Relator. II. Assim, entende-se que a liquidação da condenação deve ser limitada ao valor líquido da pretensão apontado na petição inicial e atualizado. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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