TSTAg-Emb-Ag-AIRR 11661-86.2017.5.03.0093
Fundamento não impugnado: intuito protelatório
- Direito do Trabalho
- Fundamento não impugnado
- Intuito protelatório
- Aplicação de multa
- Banco de Horas
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 1.021, § 5º, DO CPC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1 . A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, o art. 1.021, § 5º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2 . Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sob o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.
Indexação
Banco de Horas