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Jurisprudências

TSTRR 0000622-14.2023.5.08.0006

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A configuração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional exige a comprovação de efetiva omissão do Tribunal Regional sobre questão fático-probatória relevante, oportunamente arguida e capaz de alterar o desfecho da lide. No caso dos autos, a Corte de origem rejeitou os embargos de declaração explicitando, de forma fundamentada, que a matéria suscitada não fora trazida em sede de defesa, caracterizando inovação e configurando a preclusão para sua análise. A discussão de mérito sobre o acerto ou desacerto dessa preclusão foi objeto do recurso de revista denegado pela decisão de admissibilidade e, diante dessa negativa, a parte deixou de interpor o agravo de instrumento cabível para destrancar o tema de fundo. Nesse contexto, a prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, evidenciando-se, no tópico, apenas o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável, o que não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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