Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 0010966-94.2023.5.15.0059
EDCiv-RR 0010966-94.2023.5.15.0059
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
Ementa
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração interpostos pela reclamante e, no mérito, dar-lhes provimento parcial tão somente para sanar a omissão detectada no que tange ao prazo da estabilidade provisória, imprimindo efeito modificativo ao julgado, para alterar o dispositivo do acórdão embargado, nos termos da fundamentação. Brasília, 7 de outubro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator