TSTRR 1134-17.2015.5.17.0009
Responsabilidade civil do empregador: vigia vítima de assalto
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Vigia vítima de assalto
- Indenizaçõe por danos moral, materiais e estéticos
- Compensação de jornada
- Regime 12x36
- Sem previsão em norma coletiva
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. VIGIA VÍTIMA DE ASSALTO. INDENIZAÇÕE POR DANOS MORAL, MATERIAIS E ESTÉTICOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Discute-se a responsabilidade civil da ré pelos abalos sofridos pelo reclamante em decorrência de assalto no local de trabalho, onde exercia a função de vigia. 1.2. In casu, o Tribunal Regional destacou que "o autor sofreu 8 (oito) disparos enquanto desempenhava a função de vigia em favor da Reclamada", "assim, tratando-se de vigia não há dúvidas em relação aos riscos da atividade, já que tal profissional tem como principal objetivo a proteção do patrimônio do empregador", "portanto, aplica-se à hipótese a responsabilidade objetiva da empresa". 1.3. Concluiu o TRT pela que "embora os elementos dos autos permitam concluir pela inexistência de culpa da empregadora no infortúnio sofrido pelo obreiro, tendo em vista que a Reclamada não logrou êxito em comprovar as excludentes do nexo de causalidade, sua responsabilidade civil deve ser declarada por aplicação da teoria objetiva". 1.4. Diante de tal quadro, o acolhimento das razões recursais em sentido contrário demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula 126 do TST. 1.5. Ao que se tem, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é objetiva a responsabilidade civil do empregador, quando se trata de danos sofridos por empregados vítimas de assalto, desde que as atividades laborais desempenhadas se caracterizem por elevado grau de risco à integridade física e/ou psíquica do trabalhador, como se verifica na hipótese dos autos (Código Civil, art. 927, parágrafo único). Precedentes. Recurso de revista não conhecido . 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36 – SEM PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, a Corte Regional revela que, apesar de estabelecida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, havia a prestação habitual de horas extras, o que descaracteriza o referido regime. 2.3. Ademais, quanto ao pedido sucessivo de limitação da condenação ao pagamento apenas do adicional de horas extras, a SBDI-1 deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que a jornada de 12h de trabalho por 36h de descanso não caracteriza um regime de compensação, sendo inaplicável a diretriz contida na Súmula 85, IV, do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Escala 12 x 36