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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.719.165

Plano de saúde: erro grosseiro

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ

1. Pronunciamento proferido na liquidação que fixou valores e extinguiu o feito com resolução de mérito possui natureza de sentença (arts. 487, I, e 203, § 1º, do CPC), sendo cabível apelação (art. 1.009 do CPC).

2. Interposição de agravo de instrumento contra sentença configura erro grosseiro, afastada a fungibilidade; acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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