STJAgInt no AREsp 2.719.165
Plano de saúde: erro grosseiro
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ
1. Pronunciamento proferido na liquidação que fixou valores e extinguiu o feito com resolução de mérito possui natureza de sentença (arts. 487, I, e 203, § 1º, do CPC), sendo cabível apelação (art. 1.009 do CPC).
2. Interposição de agravo de instrumento contra sentença configura erro grosseiro, afastada a fungibilidade; acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.