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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1218-79.2010.5.01.0060

Terceirização: atividade-fim

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Atividade-fim
  • Licitude
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM - LICITUDE – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE MANTIDA - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o requerimento da Petição nº 100686/2026-5 e acolher os Embargos de Declaração do Reclamante, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Prêmio; Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Multa Cominatória / Astreintes; Reflexos

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