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Jurisprudências

STFRcl 98.248 AgR

Indeferimento de medicamento não incorporado em políticas públicas implementadas pelo sistema único de saúde

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. INDEFERIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM POLÍTICAS PÚBLICAS IMPLEMENTADAS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS COM FUNDAMENTO APENAS NO CRITÉRIO DE CUSTO-EFETIVIDADE: NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL E DAS SÚMULAS VINCULANTES NS. 60 E 61 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento aos agravos regimentais interpostos pelo Rio Grande do Sul e pela União, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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