TSTAg-AIRR 0010922-05.2022.5.15.0126
Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. I. Nos termos da Orientação jurisprudencial nº 412 do TST, “é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro”. II. No caso, verifica-se que o agravo interno foi interposto contra decisão proferida por esta Turma em sua composição colegiada, por isso é incabível. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator