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Jurisprudências

TSTRRAg 10811-53.2016.5.15.0151

Vigência da lei n.º 14.467/17: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei n.º 14.467/17
  • Intervalo intrajornada
  • Trabalho externo
  • Promoções por merecimento
  • Transcrição integral do capítulo do tema impugnado
  • Ausência de qualquer destaque

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 14.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO A NÃO FRUIÇÃO OU REDUÇÃO DO INTERVALO. 1. Este Tribunal Superior tem firme entendimento de que não se pode atribuir ao empregador o encargo de comprovar o gozo de intervalo intrajornada por empregado que exerce trabalho externo, ainda que a jornada de trabalho seja suscetível de controle. 2. Na hipótese, a Corte Regional não registrou se o intervalo intrajornada deixou de ser concedido ou se era concedido de forma reduzida. 3. Logo, ante a ausência de prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula n.º 297, I, do TST, e, em sendo o ônus probatório da parte demandante, o recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO TEMA IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DESTAQUE. DESATENÇÃO AO REQUISITO PROCESSUAL RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O entendimento consolidado por esta Corte Superior é no sentido de que a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte autora, e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista interposto pelo réu.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Promoção

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