TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 20355-57.2017.5.04.0791
Rito sumaríssimo: duração do trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Duração do trabalho
- Tempo despendido na troca de uniforme
- Norma coletiva
- Validade
- Observância do tema nº 1046 da tabela de repercussão geral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. TEMPO DESPENDIDO NA TROCA DE UNIFORME. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. DISPOSITIVOS INDICADOS SEM RELAÇÃO COM A MATÉRIA DISCUTIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, II, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, consta claramente que foi identificada a capitulação equivocada, por consequência o não atendimento aos requisitos do art. 896, §1ºA, II, da CLT e também que "é necessária a correta indicação dos textos da Constituição da República ou de Lei que entender como violados, não cabendo ao Juízo interpretar qual é o dispositivo que a parte teve a intenção de apontar". A parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita