TSTAg-RRAg 0010006-57.2021.5.03.0152
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE– INTRANSCENDENTES – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento e recurso de revista obreiro, que versava sobre intervalo intrajornada e validade da norma coletiva que alterou a natureza e a base de cálculo das horas extras, estabeleceu a jornada e o sistema de compensação e determinou a não caracterização ou aplicação dos turnos ininterruptos de revezamento aos empregados, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I, e 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 371.300,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma, além da consonância da decisão regional com o entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator