TSTAg-RRAg 1002014-62.2016.5.02.0465
Erro grosseiro
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos artigos 1.021 do CPC/2015 e 265 do RITST, o agravo interno é cabível apenas em face de decisões monocráticas. Assim, reputa-se incabível o recurso interposto pela agravante em detrimento de julgado proferido por Órgão Colegiado desta Corte. Ressalte-se a impossibilidade de incidência do princípio da fungibilidade recursal diante do caracterizado erro grosseiro, conforme já definido na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 deste Tribunal. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora