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Jurisprudências

TSTRRAg-AIRR 1001919-48.2017.5.02.0028

Gratificação de função: reflexos da gratificação de função

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação de função
  • Reflexos da gratificação de função
  • Verbas transitórias
  • Apelo desfundamentado
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VERBAS TRANSITÓRIAS. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. PROGRESSÃO SALARIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, haja vista a ausência de indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam os prequestionamentos das controvérsias objetos do recurso de revista. Dessa forma, verifica-se acerto da decisão que obstaculizou o recurso de revista por não atender à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não atende ao requisito estabelecido no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, haja vista a ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e não conhecer do agravo de instrumento da reclamada; II) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; III) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Gratificação de Função; Plano de Cargos e Salários

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