TSTAg-AIRR 0000501-29.2023.5.05.0342
Auxílio alimentação: natureza jurídica salarial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Auxílio alimentação
- Natureza jurídica salarial
- Decisão Regional em conformidade com este entendimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADMISSÃO DO RECLAMANTE ANTERIOR À ADESÃO DO RECLAMADO AO PAT E À ALTERAÇÃO PROMOVIDA POR NORMA COLETIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SDI-1, DO TST. SÚMULA 51, I, DO TST E ART. 468 DA CLT. 1. Pretensão recursal para declarar a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. 2. O posicionamento desta Corte é firme no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista a incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador, consoante disciplina a Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1. 3. Na hipótese, conforme assentou o Tribunal Regional, a empresa “admitiu a coparticipação a partir do momento em que aderiu ao PAT (...) competia à empresa comprovar a coparticipação enquanto fato impeditivo ao direito de integração do auxílio refeição concedido”. Assim, posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não atinge os empregados anteriormente admitidos, incorporando-se ao contrato de trabalho, nos termos do art. 468, da CLT e na Súmula 51, I, do TST. 4. Discussão a respeito da coparticipação cobrada do reclamante que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. 5. Decisão Regional em conformidade com este entendimento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator