TSTAg-AIRR 100662-65.2016.5.01.0225
Justa Causa / Falta Grave: nulidade
- Direito do Trabalho
- Justa Causa / Falta Grave
- Nulidade
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. O agravo constitui recurso autônomo e de fundamentação vinculada, devendo a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. No caso , o autor não se insurge contra o motivo adotado pelo prolator do despacho agravado para denegar seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, a saber, óbice processual . Pelo contrário, limita-se a aduzir de forma genérica que " preencheu não apenas os pressupostos genéricos de admissibilidade (objetivos e subjetivos), bem como os pressupostos específicos deste recurso especial " (pág. 1230), inobservando, assim, o princípio da dialeticidade. Nesse contexto, incidem os óbices do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. Com efeito, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Nulidade; Cerceamento de Defesa