TSTEDCiv-Ag-AIRR 10612-85.2013.5.01.0002
Deserção dos embargos declaratórios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção dos embargos declaratórios
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. A reclamada requereu em sede de embargos declaratórios convertidos em agravo interno, sobrestamento do feito em razão do tema de repercussão geral 118 do STF, a despeito de o relator do processo respectivo já ter firmado a inexistência de sobrestamento no caso. Disso resultou a manifesta improcedência do pleito e a condenação ao pagamento de multa na forma do artigo 1.021, §2º do CPC, não recolhida para oposição dos presentes embargos de declaração. Nos termos da OJ nº 389 da SDI-1: " Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final ". Embargos declaratórios não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos declaratórios.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova