TSTARR 20233-11.2016.5.04.0005
I) agravo de instrumento em recurso de revista –prescrição, adicional de periculosidade e horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- III) recurso de revista
- Duração do Trabalho
- Adicional de Periculosidade
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –PRESCRIÇÃO, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E HORAS EXTRAS - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à prescrição, ao adicional de periculosidade e às horas extras, veiculadas no recurso de revista que se pretende destrancar, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 45.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmulas 126 e 333 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. III) RECURSO DE REVISTA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 –AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA –CONTRARIEDADE À SÚMULA 219, I, DO TST –PROVIMENTO. 1. Nos termos das Súmulas 219 e 329 do TST, a condenação em honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a Parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu sustento ou do de sua família. 2. No entanto, a Corte de origem entendeu ser dispensável a assistência sindical, provendo o apelo obreiro para condenar as Reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios assistenciais. 3. Assim, tendo em vista que o Reclamante não está representado por advogado vinculado ao seu sindicato profissional, verifica-se que o acórdão regional foi proferido em contrariedade à Súmula 219, I, do TST, razão pela qual o apelo deve ser conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não sendo transcendente o recurso de revista das Reclamadas, quanto aos temas da prescrição, do adicional de periculosidade e das horas extras, negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo; e II - conhecer do recurso de revista das Reclamadas, por contrariedade à Súmula 219, I, do TST; e III - no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Periculosidade; Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Honorários na Justiça do Trabalho