TSTAg-RR 20634-87.2015.5.04.0023
Enquadramento no art. 62, II, da CLT: ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA –UPERINTENDENTE COM PODERES EQUIVALENTES AO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA - ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO –MULTA. 1. Na decisão ora agravada, após reconhecida a transcendência política da causa, por contrariedade à Súmula 287 do TST , deu-se provimento ao recurso de revista patronal, para reconhecer que o Autor, detentor de poderes equivalentes aos do gerente-geral de agência bancária , enquadrava-se no cargo de gestão previsto no art. 62, II, da CLT e, por conseguinte, afastar a condenação ao pagamento de horas extras. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.689,11 (quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e onze centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça, e revertida em prol do Banco Agravado.
Indexação
Cargo de Confiança