TSTAg-AIRR 1000165-19.2022.5.02.0312
Horas extras: óbice processual
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Óbice processual
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL E DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REFERENTE À MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, ao interpor recurso de revista, a parte recorrente transcreve integralmente o acórdão regional e o acórdão dos embargos de declaração no tocante ao tema em epígrafe. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
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