STJAgInt nos EREsp 2.188.357
Cotejo analítico: ausência de similitude fático-jurídica
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cotejo analítico
- Ausência de similitude fático-jurídica
- Ampliação indevida do alcance de paradigmas
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC afastada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO ALCANCE DE PARADIGMAS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência por ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados.
2- Inexistência de dissídio diante da ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos contrastado, quanto à multa e aos lucros cessantes, e ao fundamento autônomo não impugnado.
3- Configura inovação recursal no agravo interno a indicação de novo paradigma que, ademais é precedente da mesma Turma Julgadora sem que ela tenha alterado a composição de seus membros em mais da metade.
4- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.