TSTAg-AIRR 0000026-47.2024.5.05.0016
Redução da carga horária sem redução salarial: filho com transtorno do espectro autista (tea)
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Redução da carga horária sem redução salarial
- Filho com transtorno do espectro autista (tea)
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEM REDUÇÃO SALARIAL. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual não se conheceu do agravo de instrumento da reclamada em razão do óbice da Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo interno, contudo, a parte rebate óbice não veiculado na decisão monocrática, não se insurgindo, efetivamente, contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator