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Jurisprudências

TSTRR 0000267-65.2023.5.08.0018

FGTS: pagamento diretamente ao trabalhador

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • FGTS
  • Pagamento diretamente ao trabalhador
  • Impossibilidade
  • Recolhimento em conta vinculada
  • Reconhecimento

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. PAGAMENTO DIRETAMENTE AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. RECOLHIMENTO EM CONTA VINCULADA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA Nº 68. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IRR nº 68, firmou a seguinte tese vinculante: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.”. II. No caso vertente, o Tribunal Regional determinou que o pagamento de valores devidos pela parte reclamada referente ao FGTS e à multa de 40% fosse realizado diretamente ao trabalhador. III. O provimento do recurso de revista é medida que se impõe, por violação do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política do tema ¿FGTS. PAGAMENTO DIRETAMENTE AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. RECOLHIMENTO EM CONTA VINCULADA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA Nº 68¿, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que os valores correspondentes ao FGTS e à multa de 40% sejam depositados na conta vinculada do trabalhador. Custas processuais inalteradas. Brasília, 27 de agosto de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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