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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 447-38.2019.5.08.0207

Execução: responsabilidade subsidiária do ente público

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO - TERCEIRIZAÇÃO - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA - COISA JULGADA. Verifica-se, quanto à questão acerca do ônus da prova da culpa in vigilando da Administração Pública para fins de reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, que, in casu, não há como revolver tal matéria, pois a questão está sedimentada sob o manto da coisa julgada. Nesse sentido foi o acórdão recorrido, ao consignar que " a responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá não comporta mais discussão, eis que transitada em julgado, formando coisa julgada material ". Nesse passo, ratifica-se o entendimento de que incólume o artigo 5º, XXXVI da CF, no presente caso. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

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