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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21558-73.2016.5.04.0020

Horas extras: gerente comercial

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Gerente comercial
  • Controvérsia quanto ao enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT
  • Julgados
  • Tinha padrão salarial elevado
  • Por uma razão básica

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE COMERCIAL. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Registre-se inicialmente que a jurisprudência da SBDI-1 do TST é no sentido de que não afasta o reconhecimento do exercício de cargo de confiança nos termos do art. 62, II, da CLT o simples aspecto de haver gestão compartilhada (gerente comercial, gerente operacional, gerente administrativo etc.). Julgados. No caso concreto registrou que o reclamante foi admitido para a função de gerente regional; a testemunha disse que o reclamante estava acima dos supervisores e era a figura representativa da empresa; o reclamante seria o equivalente diretor ou a chefe de departamento ou filial; tinha padrão salarial elevado. Diante desse contexto, incide na espécie o óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que para acolher a alegação recursal contrária ao acórdão recorrido seria inevitável o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor da referida súmula . Acrescente-se que, diferentemente do que alega o reclamante, não é decisivo para o desfecho da lide que houvesse a necessidade de que os salários e as férias dos empregados fossem decididos por ele em reuniões com a empresa CLARO. Isso porque na atual redação do art. 62, II, da CLT ficou superada a ideia do cargo com amplos poderes de mando e gestão, ou seja, com autonomia para decidir os próprios rumos da empresa. Por uma razão básica - nenhum trabalhador se confunde com a própria empresa. Basta que haja o exercício do cargo de gestão no local onde trabalha o reclamante. Na atualidade o organograma das empresas contempla uma cadeia de cargos com responsabilidades de diferentes hierarquias - por exemplo, o chefe de uma filial pode estar subordinado a um chefe regional que pode estar subordinado a um diretor que pode estar subordinado a um presidente que está subordinado ao conselho de administração que está subordinado aos acionistas. Nada disso, por si mesmo, afasta a hipótese do art. 62, II, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Fica prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova

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