TSTAg-AIRR 10069-61.2016.5.03.0054
Horas de percurso: trabalho em domingos e feriados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas de percurso
- Trabalho em domingos e feriados
- Adicional aplicável
- Norma coletiva
- Coisa julgada
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. HORAS DE PERCURSO. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. ADICIONAL APLICÁVEL. NORMA COLETIVA. COISA JULGADA. O título executivo compreende a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras em decorrência do tempo gasto no percurso entre a portaria da empresa e o posto do obreiro. Além disso, destaca expressamente a observância dos instrumentos coletivos nos respectivos cálculos. Por sua vez, o TRT registrou a previsão da Convenção Coletiva aplicável nos autos, em que se convencionou pagar aos empregados da categoria adicional de horas extras de "60% [… para as horas extras realizadas de segunda-feira a sábado, e de 100% para as horas laboradas em domingos e feriados". Portanto, havendo a demonstração de trabalho em domingos e feriados, a incidência do adicional de 100% previsto em norma coletiva não evidencia dissonância patente do acórdão recorrido com os termos do título executivo. Nesse contexto, a discussão em torno da coisa julgada formada nos autos desafia a interpretação da sentença exequenda, o que não se viabiliza nesta seara extraordinária, a teor da OJ 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente nos autos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Preclusão / Coisa Julgada; Honorários Periciais