TSTAg-AIRR 0010250-79.2023.5.15.0055
Irregularidade de representação processual: apresentação de procuração outorgada por empresa com denominação diversa da agravante
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Não comprovada a alteração da razão social dentro do prazo recursal
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO OUTORGADA POR EMPRESA COM DENOMINAÇÃO DIVERSA DA AGRAVANTE. NÃO COMPROVADA A ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DENTRO DO PRAZO RECURSAL. 1. Esta Corte tem firme entendimento de que, alterada a razão social da parte Recorrente, é necessária sua comprovação nos autos, bem como a regularização da sua representação processual. 2. Assim, ausente nos autos comprovação alteração da razão social da reclamada e a regularização da sua representação processual, fica obstado o conhecimento do recurso. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator