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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10576-29.2019.5.18.0012

Inexistência de responsabilidade subsidiária: terceirização não configurada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA RELATIVO AO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT. Na hipótese, ficou explicitado na decisão monocrática que a parte não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, portanto, o recurso de agravo de instrumento foi considerado desfundamentado, conforme o disposto na Súmula 422, item I, do TST. Agravo desprovido . INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA DE CRÉDITO. NATUREZA COMERCIAL. MATÉRIA FÁTICA. Restou consignado que a Reclamante foi contratada pela 1ª Reclamada para exercer serviços de cobranças de créditos financeiros, nas dependências desta, bem como que foi feita contratação de empresa para realização de um serviço específico, na qual não restou demonstrada fraude ou ilicitude em sua celebração. A decisão agravada ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático-probatório, nos termos previstos na Súmula nº 126 do TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo integralmente e, quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

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