TSTAg-AIRR 20132-90.2020.5.04.0018
Reflexos das horas extras nas férias e 13º salários
- Direito do Trabalho
- Reflexos das horas extras nas férias e 13º salários
- Desconsideração das ausências justificadas
- Violações legais inexistentes
- Férias
- Reflexos
- Litispendência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E 13º SALÁRIOS. DESCONSIDERAÇÃO DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. VIOLAÇÕES LEGAIS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A discussão cinge-se aos reflexos das horas extras nas férias e 13º salários, com a desconsideração das ausências justificadas. 3. Ao contrário do que sustenta a recorrente, a Turma Regional não afastou o critério previsto na legislação vigente para se calcular as férias e 13º salários, mas apenas estabeleceu a forma adequada para se calcular a incidência reflexa das horas extras trabalhadas durante o período aquisitivo. 4. Considerou que para se estabelecer com fidelidade a média das horas extras do período aquisitivo, o divisor e o dividendo deveriam ser idênticos, de modo que não poderiam ser incluídos nos cálculos os períodos de ausência justificada, sob pena de se reduzir artificialmente a média de horas extraordinárias cumpridas. 5. O raciocínio está alicerçado no art. 131 da CLT que, para efeito de férias, não considera "falta ao serviço" as ausências legalmente autorizadas e o próprio art. 2º da Lei 4.090/62, invocado pela recorrente, que não autoriza a dedução das faltas legais e justificadas da contagem do 13º salário. 6. Ora, se as ausências justificadas não podem prejudicar a fruição das férias e o percebimento do 13º salário, parece óbvio que esses dias não podem ser computados para apuração da média das horas extras do período, sob pena de desvirtuamento do cálculo em prejuízo do trabalhador que teria sua média reduzida em razão de faltas justificadas. Precedente desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Rejeitar o pedido de condenação da agravante ao pagamento de multa por ato procrastinatório, formulado em contraminuta pela parte autora.
Indexação
Férias; Reflexos; Litispendência