STJAgInt no REsp 2.178.037
Revisão de aposentadoria: reconhecimento de tempo especial
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Revisão de aposentadoria
- Reconhecimento de tempo especial
- Coisa julgada material
- Flexibilização processual inaplicável
- Acórdão em conformidade com o entendimento desta corte
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. TEMA 629/STJ. COISA JULGADA MATERIAL. FLEXIBILIZAÇÃO PROCESSUAL INAPLICÁVEL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. O entendimento consolidado no Tema 629/STJ restringe-se às hipóteses de ausência de conteúdo probatório idôneo a instruir a inicial, impondo a extinção sem resolução de mérito e autorizando a repropositura, e incide apenas sobre processos em curso, antes do trânsito em julgado.
2. Havendo decisão anterior com resolução de mérito e trânsito em julgado, a eficácia preclusiva da coisa julgada obsta a repetição da demanda com idênticas partes, causa de pedir e pedido, afastando a aplicação do Tema 629/STJ.
3. Eventual desconstituição da coisa julgada deve observar a via adequada da ação rescisória, nos termos do art. 966, VII e § 5º, do CPC.
4. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a orientação prevalente desta Corte Superior, o que impõe a manutenção da decisão que negou provimento ao recurso especial.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Indexação
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