TSTEDCiv-ARR 964-23.2017.5.08.0010
Omissões constatadas: improcedência dos pedidos formulados na petição inicial
- Direito do Trabalho
- Omissões constatadas
- Improcedência dos pedidos formulados na petição inicial
- Inversão do ônus da sucumbência
- Descontos Salariais - Devolução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÕES CONSTATADAS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. O acolhimento do recurso de revista e a consequente declaração de licitude do desconto salarial efetuado em desfavor dos substituídos, correspondente aos dias não trabalhados na paralisação ocorrida em 30/6/2017, implica na improcedência dos pedidos formulados na petição inicial e na inversão do ônus da sucumbência. O Sindicato fica isento do pagamento das custas processuais, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. No que se refere aos honorários advocatícios, em se tratando de demanda em que o sindicato atua na qualidade de substituto processual, a jurisprudência desta c. Corte se firmou no sentido de que se aplica, a hipótese, o disposto nos arts. 87, parágrafo único, do CDC, e 18 da Lei nº 7.347/85, segundo os quais os honorários somente são devidos caso comprovada má-fé do autor da ação coletiva, o que não se verifica, no caso. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração a fim de sanar omissão e imprimir efeito modificativo ao julgado, para que conste na parte dispositiva do acórdão a inversão do ônus da sucumbência. O sindicato fica isento do pagamento das custas processuais, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, sendo indevido o pagamento dos honorários advocatícios.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Direito de Greve; Multa por ED Protelatórios