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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011190-90.2017.5.03.0054

Benefício da justiça gratuita: espólio

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • Espólio
  • Declaração de hipossuficiência econômica
  • Necessidade de comprovação
  • Óbice do art. 896, §7°, da CLT e da súmula 333 do TST

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ESPÓLIO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICE DO ART. 896, §7°, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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