TSTAg-AIRR 10416-56.2021.5.03.0010
Execução: controvérsia sobre alegado vício de citação
- Direito do Trabalho
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- Controvérsia sobre alegado vício de citação
- Vício de Citação
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE ALEGADO VÍCIO DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, as razões alinhadas no agravo encontram-se flagrantemente dissociadas da decisão monocrática agravada, pois o agravante, além de não impugnar os fundamentos adotados, pugna pelo processamento do recurso de revista em relação a tema que nem sequer foi objeto do recurso denegado ("DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO"), não sendo possível, assim, considerar ter havido impugnação específica à fundamentação do despacho denegatório do recurso de revista. Nesse contexto, tem-se que não foi observada a disposição expressa do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 ("Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada" ), o que atrai a aplicação do entendimento consolidado no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015.
Indexação
Vício de Citação