TSTRR 416-54.2018.5.05.0492
Transmudação de regime jurídico: servidora contratada sem aprovação em concurso antes de 1988
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Transmudação de regime jurídico
- Servidora contratada sem aprovação em concurso antes de 1988
- Prejudicada a análise de transcendência
- Contrato Nulo - Efeitos
- Honorários Advocatícios
- Juros
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. SERVIDORA CONTRATADA SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO ANTES DE 1988. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na espécie, verifica-se que a recorrente transcreveu trechos da decisão recorrida que não demonstram o exato prequestionamento da controvérsia; além de não proceder à adequada indicação dos dispositivos reputados violados e sem promover o devido cotejo analítico entre eles e as razões de decidir do acórdão vergastado; deixando, assim, de observar os pressupostos recursais na forma estipulada pelo art. 896, § 1º-A, da CLT, o que inviabiliza o exame da matéria de fundo. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança