Jurisprudências
TSTAg-RRAg 750-25.2018.5.06.0019
Matéria objeto do agravo de instrumento: jornada laboral
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Jornada laboral
- Trabalho externo
- Controle de horário
- Empregado inserido nas disposições do artigo 61, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORNADA LABORAL. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE HORÁRIO. EMPREGADO INSERIDO NAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 61, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.