TSTEDCiv-RR 21207-06.2016.5.04.0019
Competência da justiça do trabalho: fase pré-contratual
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Competência da justiça do trabalho
- Fase pré-contratual
- Motorista de carga
- Seguro de carga
- Recusa da agência de seguro
- Inclusão em lista de risco
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. MOTORISTA DE CARGA. SEGURO DE CARGA. RECUSA DA AGÊNCIA DE SEGURO. INCLUSÃO EM LISTA DE RISCO - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pela reclamada.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho