TSTAIRR-RRAg-Ag-AIRR 0010061-74.2022.5.03.0054
Diferenças de programa de participação de resultados (ppr) de 2017
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Diferenças de programa de participação de resultados (ppr) de 2017
- Termo aditivo
- Pretensão calcada no reexame de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS (PPR) DE 2017. TERMO ADITIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDICIONANTE DA PARIDADE OU DAS “SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS”. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, no aspecto econômico, político, social ou jurídico. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 6 de maio de 2026.. cláudio brandão Ministro Relator