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Jurisprudências

TSTAIRR 313-92.2022.5.14.0092

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Prescrição
  • Interrupção
  • Protesto judicial
  • Insalubridade
  • Eliminação do risco

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As alegações de parte apresentam contorno estritamente jurídico, sendo passível de prequestionamento ficto, nos termos da Súmula 297, III, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. TEMA 170 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme consignado na decisão denegatória, o entendimento do Tribunal Regional revela-se conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da OJ 392 da SbDI-1 ( "O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 240 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 219 do CPC de 1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT." – g.n.), pelo que incide o óbice da Súmula 333 do TST ao processamento do recurso de revista. Acrescenta-se que o acórdão regional encontra-se em conformidade, ainda, com a tese vinculante fixada pelo TST no julgamento do RRAg - 0010209-71.2023.5.03.0112 (Tema 170 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), segundo a qual " O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT ).". Agravo de instrumento a que se nega provimento. INSALUBRIDADE. ELIMINAÇÃO DO RISCO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu que é devido adicional de insalubridade em grau médio ao trabalhador, consignando expressamente que "(...) a prova técnica demonstra que o reclamante esteve submetido a contato com agente nocivo à sua saúde (insalubre), em limites que sobejam ao tolerado pela legislação vigente, e que os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empregadora não foram capazes de abrandar e/ou neutralizar os efeitos nocivos decorrentes do contato com o agente insalubre (...)." . Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, as alegações da reclamada de que "(...) a entrega e substituição dos EPIs, juntamente com o seu uso adequado, além da fiscalização da empresa, o que restou devidamente delineado no v. acórdão regional, inclusive, por meio de prova oral produzida, é capaz de eliminar a exposição do empregado ao agente (...)" nocivo esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Prescrição; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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