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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 511-96.2021.5.05.0551

Não incidência da súmula nº 422, item i, do TST: fGTS

  • Direito do Trabalho
  • Não incidência da súmula nº 422, item i, do TST
  • FGTS
  • Prescrição
  • Transcrição de trecho insuficiente para o julgamento da demanda
  • Ausência de indicação do prequestionamento
  • Conversão de Regime Jurídico

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, o agravante, efetivamente, impugnou o fundamento do despacho denegatório no seu apelo, no caso, o óbice imposto pelo artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de modo que a exigência processual inserta na Súmula nº 422 do TST encontra-se atendida. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 362, ITEM II, DO TST. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Na hipótese, verifica-se que a parte não indicou adequadamente, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão regional em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Com efeito, o trecho transcrito pelo reclamado é insuficiente para o julgamento da demanda, porquanto não contém todos os fundamentos fático-jurídicos levados em consideração pelo Regional no julgamento do processo e necessários ao deslinde da controvérsia por parte desta Corte superior. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista, ante a aplicação de óbice processual. Agravo de instrumento desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo do reclamado para prosseguir na análise do seu agravo de instrumento; e II - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

Prescrição; Conversão de Regime Jurídico

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